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Setor atendido

Transporte e Logística

Cargas, terceiros, frota e prazos.

Operações de transporte e logística dependem de contratos, terceiros e prazos, e boa parte dos riscos jurídicos só aparece quando o problema já aconteceu.

01 · Onde estão os riscos

Onde estão os riscos.

As questões jurídicas que mais aparecem na rotina de transportadoras e empresas de logística.

  1. Contratos de transporte

    Contratos de transporte, de prestação de serviços logísticos e de agregamento com cláusulas frágeis de responsabilidade, prazos e pagamento.

  2. Cargas e sinistros

    Responsabilidade por avarias, extravio de carga e sinistros, e a relação com seguradoras e gerenciadoras de risco.

  3. Terceiros e agregados

    Contratação de terceiros, agregados e subcontratados sem formalização adequada.

  4. Frota e imóveis

    Contratos de locação e aquisição de frota, equipamentos e imóveis operacionais.

  5. Inadimplência

    Inadimplência de clientes e falta de instrumentos de cobrança.

  6. Litígios

    Litígios envolvendo clientes, parceiros e terceiros, que exigem estratégia e acompanhamento próximo.

02 · Proximidade com o setor

Proximidade com a rotina do setor.

Acompanho de perto a rotina de transportadoras e conheço os riscos de uma operação que depende de contratos, terceiros e prazos.

Trago também competências jurídicas desenvolvidas em escritório e em departamentos jurídicos de empresas, aplicáveis às operações logísticas.

03 · Como posso ajudar

Serviços para essas questões.

  • Contratos de transporte e logística

    Contratos de transporte, de prestação de serviços logísticos, de agregamento e de subcontratação, com atenção à responsabilidade por cargas, sinistros e inadimplência.

    Questões relacionadas

    Contratos de transporte · Cargas e sinistros · Terceiros e agregados · Inadimplência

    Direito do Transporte e Logística, em Áreas de Atuação
  • Contratos de frota, equipamentos e imóveis

    Elaboração, revisão e negociação de contratos com fornecedores e prestadores, contratos de locação comercial e de compra e venda e due diligence de imóveis.

    Questões relacionadas

    Frota e imóveis

    Contratos Empresariais, em Áreas de Atuação
  • Gestão e controle de contratos

    Organização da carteira de contratos, com controle de prazos, renovações, reajustes e obrigações, e modelos padronizados.

    Questões relacionadas

    Contratos de transporte · Inadimplência

    Legal Operations e Gestão Contratual, em Áreas de Atuação
  • Contencioso estratégico

    Atuação em demandas judiciais cíveis e empresariais ligadas aos contratos e à operação, com avaliação de riscos e definição de estratégias jurídicas.

    Questões relacionadas

    Litígios

    Contencioso Estratégico, em Áreas de Atuação

04 · Assessoria recorrente

Acompanhamento contínuo para a operação logística.

Na assessoria recorrente, os contratos com clientes, parceiros e terceiros passam a ser acompanhados de forma organizada, com canal direto para as consultas do dia a dia.

  1. Conversa inicial
  2. Diagnóstico
  3. Plano de ação
  4. Acompanhamento
Conheça a assessoria
  • Controle de prazos, renovações automáticas, reajustes, multas e garantias
  • Elaboração, revisão e negociação de contratos com clientes, fornecedores, parceiros e prestadores
  • Acompanhamento estratégico de eventuais litígios, com atuação direta ou coordenação de escritórios parceiros
  • Consultas do dia a dia por WhatsApp, e-mail ou reunião, com prazos de resposta combinados

05 · Perguntas frequentes

Antes de conversarmos.

Quem responde por avaria ou extravio de carga?

Em regra, a transportadora responde pela carga desde o recebimento até a entrega ao destinatário (Código Civil, arts. 749 e 750, e Lei 11.442/2007). Há exceções previstas em lei, como vício próprio da mercadoria, embalagem inadequada ou força maior. Quando o valor da carga não é declarado, a lei prevê limite de indenização. Danos que não podem ser percebidos na entrega devem ser comunicados em até dez dias (Código Civil, art. 754). O contrato e o seguro definem como cada caso é tratado.

Na subcontratação, quem responde perante o cliente?

Em regra, a transportadora contratada pelo cliente continua responsável perante ele, mesmo quando subcontrata outra empresa ou um transportador autônomo para fazer o serviço. Depois, ela pode cobrar da subcontratada o prejuízo que esta causou. Por isso, o contrato de subcontratação deve prever responsabilidades, seguro, documentação, prazos e condições de pagamento, para que o que foi assumido com o cliente esteja coberto na relação com o terceiro.

O que prever em um contrato de agregamento?

O contrato com o transportador autônomo agregado (Lei 11.442/2007) deve definir:

  • a exclusividade;
  • a remuneração e a forma de pagamento do frete, respeitados os pisos mínimos de frete (Lei 13.703/2018);
  • os prazos;
  • a responsabilidade pela carga e pelo veículo;
  • os seguros e a manutenção;
  • os documentos exigidos, como o registro na ANTT (RNTRC);
  • as condições de rescisão.

Um contrato claro organiza a relação e reduz discussões sobre responsabilidades durante a operação.

Como o contrato pode proteger a transportadora da inadimplência de clientes?

O contrato deve prever prazo e forma de pagamento, multa e juros por atraso, correção monetária e, quando possível, garantias. Também ajuda guardar os documentos que comprovam o serviço, como o CT-e e os comprovantes de entrega. O contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou assinado eletronicamente com integridade conferida pelo provedor, pode ser cobrado diretamente na Justiça como título executivo (Código de Processo Civil, art. 784). Cada caso exige análise da documentação disponível.

Sua empresa atua com transporte ou logística?

O primeiro passo é uma conversa inicial para entender o negócio, a operação e as prioridades.

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